As Turmas de Recursos do Judiciário Paulista são órgãos de segunda instância, vinculados aos Juizados Especiais e de Pequenas Causas. De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, são compostas por juízes titulares de Primeiro Grau alocados na Capital ou no Interior.
Na prática, as Turmas de Recursos, também chamadas de colégios recursais, são responsáveis pelo julgamento de recursos cíveis sobre sentenças e decisões de primeira instância.
Conforme informações do site do Tribunal de Justiça Paulista, o Estado de São Paulo conta com cinco colégios recursais localizados na cidade na capital, mais 56 Circunscrições Judiciárias (CJ), que que são unidades avançadas sediadas em cidades estratégicas do interior, responsáveis pelo atendimento das demandas de municípios de menor densidade populacional.
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