Os Juizados Especiais e de Pequenas Causas são órgãos de primeira instância competentes para conciliação, processo, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.
Previstos pela Constituição Federal de 1998, esses órgãos compõem o conjunto de instituições vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e buscam ser mais ágeis e atuar com questões mais próximas do cotidiano da sociedade.
De acordo com a Lei nº 9.099/1665, que regulamenta esses Juizados, julgam ações que não excedam o limite de 40 salários mínimos. Outra peculiaridade é que esses Juizados admitem a dispensa de assistência advocatícia para causas que somem até 20 salários mínimos.
Como órgãos da Justiça cotidiana, a legislação ainda determina que os Juizados Especiais e de Pequenas Causas orientem sua atuação por critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. O foco é a conciliação ou a transação entre as partes, sempre que possível.
Por serem órgãos de primeira instância, ainda cabem recursos às decisões estabelecidas pelos Juizados Especiais e de Pequenas Causas. Esses recursos são apreciados pelas Turmas de Recursos do Judiciário Paulista, que representam a segunda instância para as causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.
Serviço
O Estado de São Paulo conta com 285 Juizados, Varas ou ofícios especiais. Alguns desses órgãos atendem a diferentes municípios. Isso ocorre, principalmente, no caso de cidades com baixo número populacional. Você pode acessar a localidade e o e-mail de contato dos Juizados, Varas ou ofícios especiais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, clicando aqui.
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