As Auditorias Militares representam a primeira instância de julgamento da Justiça Militar, cujas funções são processar e julgar militares do Estado, nos crimes definidos em lei. Ao órgão cabe a condução em primeira instância de ações judiciais contra atos disciplinares militares e julgamentos sobre eventuais perdas de posto e patente dos oficiais e da graduação das praças.
O Supremo Tribunal Militar define 12 divisões administrativas no território brasileiro, chamadas de circunscrições, que organizam as atividades das Auditorias Militares. Algumas delas abrangem mais de uma unidade da federação. A Segunda Circunscrição atua no Estado de São Paulo e possui dois escritórios.
Segundo o organograma da instituição, cada auditoria militar possui um juiz de direito, intitulado de Juiz-auditor ou auditor militar, e um juiz auditor substituto. Também atuam nessa vara criminal um procurador militar, sendo ele um promotor de justiça.
Informações do Supremo Tribunal Militar apontam que a ação penal instaurada nas Auditorias Militares são de proposição originária dos inquéritos policiais militares. Portanto, a esse órgão cabe a condução das ações e não processar os envolvidos - essa última função exercida pelos Conselhos de Justiça, órgãos colegiados formados por oficiais da instituição militar.
A estrutura administrativa das Auditorias Militares prevê a existência de duas categorias de Conselhos de Justiça: a) Permanente, responsável pelos processos contra oficiais de baixa patente, como soldados e aspirantes a oficiais; b) Especial, responsável pelos processos contra oficiais de alta patente, como tenentes e coronéis.
As decisões tomadas no âmbito das Auditorias Militares permitem recursos no âmbito do Tribunal de Justiça Militar, segunda instância de julgamento da Justiça Militar estadual.
Serviço
A Diretoria do Foro da 2ª Circunscrição Judiciária Militar está localizada na Avenida Cásper Líbero, nº 88, 1º andar, no Centro Histórico de São Paulo. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, 12h às 18h.
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