O Tribunal de Justiça de São Paulo é a segunda instância de julgamento do Judiciário Paulista. Julga causas que não se enquadram na competência da Justiça especializada (Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar).
Estão sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça de São Paulo ações cíveis (indenizações, cobranças, Direito do Consumidor etc.), crimes comuns, processos das áreas de Família, Infância e Juventude. O órgão também atua em ações de falências e recuperações judiciais, registros públicos, execuções fiscais dos Estados e municípios, entre outros.
De acordo com a Constituição Estadual, cabe ao Tribunal de Justiça conduzir o processo e julgar eventuais infrações comuns cometidas por agente públicos e políticos, como o vice-governador, os secretários de Estado, os deputados estaduais, o procurador-geral da Justiça, o procurador-geral do Estado, além de prefeitos municipais.
Ao Tribunal também cabe julgamento de infrações penais comuns e crimes de responsabilidades de juízes do Tribunal de Justiça Militar, juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, assim como membros do Ministério Público, excetuados o Procurador-Geral de Justiça e o Comandante-Geral da Polícia Militar.
De acordo com a Constituição Estadual, o Tribunal de Justiça também exerce interferência moderadora no âmbito político, considerando a complementaridade dos Poderes Públicos. Compete ao órgão julgar e emitir mandados de segurança e “habeas data” contra atos do Governador, da Mesa e da Presidência da Assembleia, do próprio Tribunal, dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do Procurador-Geral de Justiça, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal da Capital.
No mesmo sentido, o Tribunal também atua na representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, na emissão de mandados de injunção e no julgamento de eventuais sobreposições de atribuições entre as autoridades administrativas e judiciárias do Estado.
Dados do relatório “Justiça em Números 2020”, do Conselho Nacional de Justiça, apontam que o Tribunal de Justiça de São Paulo é considerado o maior tribunal do mundo em volume de processos, representando 25% do total de processos em andamento em toda a Justiça brasileira. O mesmo relatório indica que o tribunal também se configura no maior em força de trabalho: 2,5 mil magistrados e cerca de 40 mil servidores, distribuídos em 320 comarcas do Estado.
Importante mencionar que, segundo a Constituição Estadual, o Tribunal de Justiça possui autonomia de planejamento e execução administrativa e financeira, exercendo suas atividades com dotação orçamentária própria, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de São Paulo.
Serviço
O Tribunal de Justiça está abrigado no Palácio da Justiça, localizado na Praça Clóvis Beviláqua, s/nº, no Centro Histórico de São Paulo (ao lado da Praça da Sé). O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 18h.
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