As Comissões Permanentes são órgãos internos em todas as Casas Legislativas (Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais). Na esfera estadual paulista são regulamentadas pela Constituição do Estado e pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Esses colegiados discutem e opinam sobre proposições e temas dos diferentes setores que envolvem a Administração Pública e a vida em sociedade, produzindo estudos e pareceres técnicos sobre projetos ou problemas referentes aos assuntos de sua competência. Esses estudos e pareceres contribuem para a tomada de decisão parlamentar em Plenário.
As Comissões também têm a atribuição de votar conclusivamente proposições que não precisem passar por votação em Plenário, além de exercer a fiscalização e o controle das atividades órgãos da administração direta ou indireta, ou prestadores de serviço, em quaisquer áreas.
Importante destacar que as Comissões Permanentes contam com assessoramento e consultoria técnica, legislativa e especializada em suas áreas de competência para o desempenho de suas atribuições e produção dos materiais de análise e consulta. Conforme o Regimento Interno da Alesp, cabe à Mesa tomar as providências legais para provimento das funções necessárias.
Apesar de especializadas, as Comissões não têm poder absoluto sobre aprovação de matérias que estejam no seu leque temático, pois assuntos aparentemente de atribuição de uma Comissão podem ser avaliados por outros colegiados, como são os casos de temas ligados ao orçamento da Saúde ou da Educação. Para além disso, todas as matérias são apreciadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que é o órgão de maior fluxo de trabalho e relevância no âmbito legislativo.
O Regimento Interno da Alesp determina a organização e atuação de 18 Comissões Permanentes. O número de membros varia entre 11 e 13, a depender da especialidade. São elas:
- Comissão de Constituição, Justiça e Redação
- Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
- Comissão de Saúde
- Comissão de Educação e Cultura
- Comissão de Assuntos Desportivos
- Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais
- Comissão de Infraestrutura
- Comissão de Transportes e Comunicações
- Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários
- Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho
- Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Comissão de Atividades Econômicas
- Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais
- Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informação
- Comissão de Fiscalização e Controle
- Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor
- Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres
- Comissão de Relações Internacionais
Há ainda outros três colegiados permanentes, mas que não recebem o nome de Comissão. Esses órgãos também são regulamentados pelo Regimento Interno da Alesp e atuam de maneira determinante na estrutura processual da Casa Legislativa.
- Corregedoria Parlamentar
- Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, os mandatos dos membros das Comissões têm duração de dois anos, divididos entre o primeiro e o segundo biênio do período vigente do mandato parlamentar. Já a representação partidária nas Comissões Permanentes considera as composições das Bancadas 5 dias após o início da 1ª sessão legislativa e, para o segundo biênio, em 15 de março.
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