As Comissões parlamentares são órgãos internos existentes em todas as Casas Legislativas (Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais). Na esfera estadual paulista são regulamentadas pela Constituição Estadual e pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
As Comissões mais frequentes são: ‘permanentes’ e ‘temporárias’. A diferença está na perenidade do trabalho. Enquanto as Comissões permanentes existem para além das sessões legislativas (mandatos dos deputados), as Comissões temporárias existem para análise de temas específicos, que não estão entre as competências das Comissões Permanentes.
Em linha gerais, conforme o Regimento Interno da Alesp, as Comissões têm por objetivo discutir e votar conclusivamente proposições que não precisem passar por votação em Plenário, produzir estudos e pareceres sobre proposições ou problemas referentes aos assuntos de sua especialização, fiscalizar e controlar as atividades dos órgãos da administração direta ou indireta, ou prestadores de serviço, em quaisquer áreas.
Para isso, as Comissões podem convidar ou convocar servidores da administração direta ou indireta vinculados a quaisquer poderes, especialistas, representantes públicos, encomendar estudos, além de promover reuniões e audiências para debate e deliberação sobre temáticas de sua competência.
Outras modalidades de Comissões
Existem ainda outros três tipos de Comissões parlamentares: ‘de representação’, ‘especial’ e ‘de Inquérito’. As Comissões de Representação objetivam representar a Alesp em atos externos. Já as Comissões Especiais são formadas para analisar matérias relevantes não previstas entre as competências das Comissões Permanentes; a diferença em relação às Comissões Temporárias é que existe prazo determinado para conclusão dos trabalhos: 120 dias.
Por fim, há as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), de caráter temporário e episódico, criadas especificamente para investigação de fatos determinados que impactam a sociedade. Possuem poderes de investigação compatíveis às autoridades judiciais, mas não julgam ou punem. Suas contribuições se restringem à apuração de contextos e indicação de responsabilidades.
Composição das Comissões
A forma de composição das Comissões varia conforme sua especificidade. O artigo 26 do Regimento Interno da Alesp determina que os membros das Comissões Permanentes e Temporárias sejam indicados pelos líderes partidários. O mesmo ocorre com a composição das Comissões Parlamentares de Inquérito (artigo 26).
Já os integrantes das Comissões Especiais e as de Representação são indicados pela Presidência da Alesp, conforme artigo 35 do Regimento.
Para todos os casos, o Regimento Interno da Alesp indica a necessidade de que a composição das Comissões reflita a representação proporcional dos Partidos na data da aprovação dos requerimentos de estabelecimento, considerando o tamanho de cada bancada na Casa Legislativa.
Quer saber mais sobre o Legislativo paulista? Veja também:
- Quais são e o que fazem as Comissões Permanentes?
- Como são constituídas as CPIs?
- Como são eleitos os membros de uma Comissão da Alesp?
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